O secretário de Meio Ambiente, Murilo Merloto, se reuniu com Renata Barbosa, coordenadora administrativa, e Rafael Antunes, especialista de apoio – ambos do Grupo Raízen – para discutir ações emergenciais de monitoramento, prevenção e combate a incêndios nos canaviais de Rio das Pedras.
Merloto afirmou que o objetivo é otimizar o trabalho de combate a incêndios em áreas de canavial, que têm ocorrido com frequência, causando transtornos aos moradores rio-pedrenses com a fuligem e fumaça. Os representantes do Grupo Raízen informaram que a empresa já mantém um esquema montado com a disponibilidade de caminhões-pipa, agentes e brigadistas para ação nas ocorrências.
O secretário de Meio Ambiente diz também que as chamas se intensificam em um período “delicado” por causa da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), já que o vírus afeta o sistema respiratório – e a fumaça proveniente dos incêndios também. A empresa diz que monitora diariamente seus canaviais e realiza combate ao fogo.
As medidas contra queimada de canaviais e tráfego de caminhões de cana na área urbana de Rio das Pedras seguem vigentes, com monitoramento, patrulhamento e abordagens em diversas áreas do Município, com envolvimento da Guarda Municipal e Secretaria do Meio Ambiente.
“Precisamos do apoio da população para lutar contra os incêndios. Em primeiro lugar, evitando iniciar algum tipo de queimada. E em segundo lugar denunciando quem estiver provocando esse tipo de coisa, pois uma queimada muitas vezes se sabe como começa, mas não se sabe como pode terminar”, adverte Murilo Merloto.
A prática da queimada, seja em área rural ou urbana, é crime, na medida em que infringe o artigo 54 da Lei do Meio Ambiente (Lei Federal 9605, de 12/2/98). Esse artigo reza que “é crime causar poluição, de qualquer natureza, em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora e/ou causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos diretos à saúde da população”. A pena é de reclusão de um a quatro anos, e multa.
“Idosos, crianças e pessoas com problemas respiratórios nas áreas próximas às queimadas estão entre as mais prejudicadas. Porém, quando foge do controle, o fogo pode destruir lavouras, residências e até ameaçar a vida de pessoas e animais, comentou também o secretário de Meio Ambiente, Murilo Merloto.
Infratores e queimadas devem ser denunciados na Secretaria de Meio Ambiente pelo telefone 3493-1992, de segunda à sexta-feira, das 8h às 16h, ou junto à Guarda Civil Municipal em período fora de expediente pelo 3493-1550.