Moradores do bairro Luiz Massud Coury, especialmente os que residem próximo a estrada de terra que dá acesso ao Filtro (Estação de Tratamento de Água), estão incomodados com o constante fluxo de veículos pesados pelo local. Embora a safra de cana-de-açúcar não tenha começado, o transtorno já teve início.
Morador da rua Piracicaba, Braga conta que já teve que realizar reformas para cobrir trincas nas paredes formadas pela trepidação ocasionada pelos treminhões carregados. “Em busca de ajuda, procurei a vereadora Vanessa, com quem conversei e irá me ajudar a encontrar uma melhor solução”, contou Braga. Vanessa Botam contou que irá buscar contato junto a Raízen, Unidade Santa Helena, para evitar que o trecho seja utilizado: “foi feito um desvio para evitar que os caminhões passem perto do bairro. A sugestão é que o desvio seja utilizado, beneficiando a todos”, explicou.
O presidente da Câmara, Edison Marconato, contou que também foi procurado por moradores do bairro. “Um pessoal humilde está sofrendo muito com poeira e desrespeito com caminhões de cana no bairro Massud Coury, caso não resolva levaremos o caso ao MP”, alertou.
O vereador se refere a Lei Municipal 3.125 – de sua autoria e que ele promulgou enquanto presidente da Câmara – que obriga as empresas ou os proprietários de caminhões de transporte de cana-de-açúcar, resíduos sólidos, massa de concreto, pedra e demais cargas pesadas que trafegam regularmente nas estradas e vias públicas municipais não pavimentadas na zona urbana ou rural do Município de Rio das Pedras, elevando os níveis de poeira, ficam obrigadas a molhar as referidas vias ao longo do respectivo trajeto percorrido a cada três horas.
Essa Lei vem de encontro aos inúmeros pedidos dos moradores de vários bairros da cidade, que convivem com excesso de poeira ou lama que invade suas residências, em especial no Massud Coury. Caso ocorram infrações ao que determina a Lei promulgada pela Câmara, será imposta a multa de 100 UFESPs a empresa ou o proprietário do caminhão infrator, dobrando-se o valor da multa em caso de reincidência.
“Essas condições causam entre outros problemas, muita sujeira com danos ao patrimônio particular e problemas respiratórios aos moradores dessas regiões. Nesta semana estive reunido com diretores da Raízen Unidade Santa Helena, que se comprometeram a molhar o trecho utilizado por eles”, declarou Marconato.
A Lei não se aplica às empresas que utilizam caminhões para o transporte de seus produtos, de forma esporádica e o Poder Executivo poderá estabelecer, de comum acordo com as empresas interessadas, a rega compartilhada das vias públicas e ou rotas alternativas para evitar os problemas e editar decretos regulamentando esta Lei.