O prefeito Marcos Buzetto encaminhou para a Câmara de Vereadores o Projeto de Lei (PL) que estabelece tarifa para o serviço de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos domésticos (lixo) e de resíduos sólidos da saúde. A proposta é utilizar o recurso para custear os serviços prestados pela coleta de lixo.
A tarifa para imóveis residenciais proposta pela Prefeitura é de R$ 112,49 por ano; R$ 653,29 para estabelecimentos comerciais; R$ R$ 2.005,55 anuais para estabelecimentos gerais da saúde. A base de cálculo é o custo estimado da gestão de resíduos sólidos, com a média dos últimos três anos, acrescida da variação positiva do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) verificada no mesmo período.
Se aprovado sem emendas, a cobrança para este ano a partir de 1º de outubro de forma proporcional, correspondendo a três doze avos do valor anual, podendo ser parcelada em até cinco pagamentos.
De acordo com o PL, os resíduos podem ser sólidos domiciliares residenciais, assim entendido o lixo originário de residências; resíduos sólidos domiciliares não residenciais, assim entendidos aqueles originários de estabelecimentos públicos, institucionais, de prestação de serviços comerciais, entre outros; e resíduos sólidos dos serviços de saúde. A cobrança será feita também aos proprietários de terrenos vazios, sem construção.
Estarão isentos do pagamento da tarifa órgãos públicos da administração municipal ou estadual, inclusive autarquias e fundações, hospitais municipais, UBS (Unidades Básicas de Saúde), centros médicos, farmácias, escolas, creches, orfanatos e outros administrados diretamente pelo município ou estado. Também estarão isentos os templos religiosos e beneficiários dos programas assistenciais “Bolsa Família” e “Auxílio Emergencial Municipal”.
Segundo a redação do projeto apresentado pelo prefeito, a tarifa poderá ser lançada junto com o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) ou qualquer outra forma a critério do Poder Público. O pagamento será efetuado em até 12 parcelas mensais. O contribuinte que pagar a tarifa do lixo em parcela única terá 10% de desconto sobre o valor total.
Do valor arrecadado, 15% será revertido em conta específica destinada a estruturação de projetos de coleta seletiva, integração de catadores, atividades de educação ambiental envolvendo a temática dos resíduos sólidos em âmbito municipal e outras atividades previstas no Plano Nacional de Resíduos Sólidos, as quais visam a redução gradativa dos resíduos gerados no município. A gestão de tais recursos ficará a cargo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
O pagamento da tarifa, das penalidades ou acréscimos legais não exclui o pagamento e responsabilidade a respeito de entulhos de obras, aparas de jardins, bens móveis imprestáveis, animais mortos, veículos abandonados, bem como resíduos originários da capinação de terrenos vagos de propriedade privada, e da limpeza de prédios e terrenos.
Renúncia de receita – A cobrança da tarifa se tornou obrigatória pela Lei Federal n. 11.445 e n. 14.026, que ainda estabelecem prazo para a regulamentação. Caso a proposta não ocorresse e que seja aprovada, pode configurar em renúncia de receita. Além disso, a não aprovação coloca em risco o recebimento de recursos estaduais e federais destinados ao desenvolvimento do saneamento básico.
Votação na Câmara – O Projeto deu entrada na Câmara de Vereadores e está em análise nas comissões de Justiça e Redação e de Finanças e Orçamento nesta semana. As comissões encaminharam uma série de questionamentos a respeito do PL. Emendas ainda podem ser apresentadas e alterar a redação proposta pelo Executivo.