O prefeito Marcos Buzetto encaminhou para a Câmara Projeto de Lei que proíbe o uso irracional, bem como o desperdício de água tratada advinda do sistema público ou de fontes privadas em Rio das Pedras. Com três emendas, a redação foi aprovada por unanimidade entre os vereadores em sessão extraordinária realizada na quarta-feira (6). O objetivo da lei é constatar a ocorrência de desperdício de água, coibindo o uso exagerado de água.
Para regulamentar o desperdício é entendido como a prática de lavar calçadas com o uso contínuo de água utilizando mangueira, molhar ruas continuamente, manter torneiras, canos, conexões, válvulas, caixas d’água, reservatórios, tubos ou mangueiras eliminando água de forma continuada, lavar veículos automotores com o uso contínuo de água, utilizando-se de mangueira ininterruptamente sem o auxílio de um recipiente d’água – exceto para os casos de lava-jatos que poderão possuir sistema visando à redução do consumo de água ou a reutilização desta.
As exceções para esses casos são a execução de obras de calçamentos ou passeios públicos, lavagens de veículos através de produtos específicos de lavagem a seco, lavagem de calçadas, quintais, pátios, varandas, telhados, paredes, vidraças e calhas, desde que, através de utilização de água de reuso, devidamente comprovada.
Embora o texto proposto pelo Executivo previa a aplicação de multa direta, os vereadores incluíram que o infrator primeiro será advertido por escrito. Em caso de reincidência, a multa é de R$ 500, valor que será dobrado no caso de nova infração. Também serão multados os contribuintes que provocarem danos à rede pública de água, como a instalação de ligações diretas (gatos).
A fiscalização, com poderes de polícia, será feita por servidores do SAAE. Os cidadãos poderão denunciar o desperdício por meio dos serviços de Ouvidoria do Poder Executivo, visando a apuração dos fatos denunciados, desde que devidamente comprovados.
O projeto aprovado também autoriza a requisição pelo SAAE de recursos hídricos particulares e imóveis que possuam em seus limites lagos, nascentes e outras formações aquíferas onde possa ser feita a captação de água a fim de atender as necessidades do município.
Por fim, a redação institui a formação da Comissão de Gestão de Crise de Abastecimento Hídrico de Rio das Pedras, composta por representantes das secretarias de Governo e Meio Ambiente, Procuradoria Jurídica, SAAE e Câmara de Vereadores, nomeada por decreto pelo prefeito, que também designará o presidente e secretário.
Na justificativa apresentada, o prefeito Marcos Buzetto afirma que o objetivo é tratar sobre o desperdício de água potável no período de estiagem e requisição administrativa de recursos hídricos, diante do desabastecimento de água na cidade, causado pela falta de chuvas, insuficientes para o abastecimento da cidade, bem como da necessidade de convocar a população para colaborar com medidas de contenção do consumo de água tratada.