O Governador João Doria sancionou a Lei Complementar que autoriza os policiais civis a desempenhar a atividade delegada nos municípios e voluntariamente reforçarem o policiamento durante suas folgas.
A Lei Complementar nº 1.372/2022, que foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (13), altera a Lei 10.291/68 sobre o Regime Especial de Trabalho Policial para possibilitar a ampliação das ações de segurança pública em 645 cidades do Estado, com gestão associada de serviços públicos entre governos estadual e municipais.
O município interessado em incluir o trabalho dos policiais civis nas ações de segurança pública em áreas de interesse da sociedade poderá firmar um convênio com o Estado. Anteriormente, o serviço era permitido apenas a policiais militares. A atuação dos policiais civis na atividade delegada será regulamentada com publicação no Diário Oficial do Estado.
Polícia Militar
Para a Polícia Militar, a atividade delegada foi regulamentada em 2009 pelo Governo do Estado, sendo desenvolvida atualmente em 192 cidades. A cidade de São Paulo foi a pioneira no programa, que visa o combate à criminalidade – policiais militares em folga trabalham no policiamento ostensivo e preventivo. Atualmente, o Estado tem em média 1,4 mil vagas/dia disponibilizada para o programa que é firmado entre as prefeituras e a SSP.
A participação na Atividade Delegada é voluntária e os PMs só podem trabalhar até 96 horas por mês nessa função. Para os policiais, a atividade é uma oportunidade para complementar a renda, uma vez que são remunerados pela Prefeitura pelo serviço prestado. Os policiais que participam da Atividade Delegada cumprem escalas feitas pelo Comando da Polícia Militar, usam farda, viaturas, armas e colete balísticos da corporação e estão completamente protegidos diante de qualquer situação de risco, inclusive com seguro e assistência médica.
As prefeituras interessadas em ter esta parceria devem procurar o Comando da Polícia Militar da região com um projeto específico que atenda às necessidades do município. Depois, esse documento deve ser encaminhado ao Comando Geral da PM e à SSP para que, depois de analisado, possa ser aprovado pelo secretário da Segurança Pública.
Em Rio das Pedras
Desde a implementação no Estado, vereadores e membros do Conselho Municipal de Segurança fazem apelo para que Rio das Pedras firme convênio para que haja reforço do efetivo da Polícia Militar na cidade. Contudo, até o momento, o convênio não foi formalizado.
Caso firmasse o convênio que possibilita o reforço no efetivo policial da cidade, o Estado seria responsável pelo fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), armamentos e outros meios necessários para o desenvolvimento de suas atividades. Ao Estado também caberia arcar com custos e despesas relacionadas à aquisição e disponibilização de viaturas, manutenção dos veículos, bem como o fornecimento de combustível e outras despesas relacionadas as operações realizadas.
Ao município cabe o pagamento da remuneração dos policiais militares apenas pelas horas trabalhadas.