Foi aprovado na sessão ordinária desta segunda-feira (19), por unanimidade, o Projeto de Lei que institui a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), de autoria do vereador Max Prestes. O objetivo da identificação é garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas da saúde, educação e assistência social, no âmbito do município de Rio Das Pedras.
De acordo com a redação, a CIPTEA terá validade de cinco anos, podendo ser revalidada pelo mesmo período. A carteira será expedida sem custo, mediante requerimento preenchido e assinado, acompanhado de relatório médico com indicação de Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID).
Também será preciso fornecer nome completo, filiação, local e data de nascimento, número da carteira de identidade civil, número e inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF), tipo sanguíneo, endereço residencial completo e número de telefone; fotografia 3×4; assinatura ou impressão digital do identificado; nome completo, documento de identificação, endereço residencial, telefone e e-mail do responsável legal ou cuidador; identificação da Prefeitura e do órgão expedidor do dirigente responsável.
Protocolado o pedido, a Prefeitura terá 30 dias para expedição da CIPTEA. A criação da carteira é prevista em Lei Federal.
“Ainda existe muito desconhecimento acerca do Autismo. É preciso empenho do Poder Público, através de pequenas iniciativas, de modo a fortalecer o apoio a esses cidadãos e suas famílias. Para o portador do TEA, ambientes com muito movimento, ruídos e filas podem provocar estresse e agitação. Dessa forma, tendo como ênfase a pessoa humana, a proposta de identificação do autismo muito contribui, tanto para os portadores, como sua família e a própria sociedade, que terá oportunidade de conhecer melhor, respeitar e até mesmo auxiliar as pessoas nessa condição. Com a criação da carteira garantirá prioridade no atendimento em órgãos públicos e privados no âmbito de nosso Município”, destacou o vereador Max Prestes, autor do PL.
O TEA é um transtorno do neurodesenvolvimento, caracterizado por padrões de comportamentos repetitivos e dificuldade na interação social, que afeta o desenvolvimento da pessoa com TEA. A Organização Mundial da Saúde (OMS) estima que há 70 milhões de pessoas com autismo em todo o mundo, sendo 2 milhões somente no Brasil. Estima-se que uma em cada 88 crianças apresenta traços de autismo, com prevalência cinco vezes maior em meninos.