A Prefeitura de Rio das Pedras, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, irá intensificar a fiscalização de distribuição de folhetos, panfletos e materiais impressos distribuídos na cidade. O objetivo da ação é reduzir a quantidade de papeis jogados no chão das ruas e praças, que acabam entupindo bocas de lobo em dias chuvosos.
A medida é prevista pela Lei Municipal n.º 3.096/2020, de autoria dos vereadores da época Carlos Sicca e Nabuco. “A importância desta lei é fazer com que as empresas que trabalham com este tipo de serviços estejam regulamentadas na Prefeitura e seus funcionários trabalhem dentro da legalidade. Assim, o entregador irá trabalhar de forma consciente, mantendo a cidade limpa, fazendo com que as informações e divulgações de produtos e serviços sejam distribuídos com consciência, não poluindo nossas casas, carros e ruas, contribuindo com o meio ambiente e deixando nossa cidade limpa”, afirmou o vereador Nabuco.
De acordo com a Lei, a distribuição de material impresso com mensagens publicitárias será permitida somente para empresas previamente autorizadas pela Prefeitura, atendendo as exigências fiscais e trabalhistas. Também é preciso apresentar cronograma constando anunciante, local, datas e horários para distribuição dos panfletos, bem como apresentar um modelo do panfleto e a quantidade a ser distribuída. Caso a distribuição seja feita por entregadores contratados diretamente pelo anunciante, é ele quem deve pedir autorização à Prefeitura.
Em nenhuma hipótese será permitida a fixação dos folhetos em veículos estacionados, seja no para-brisa ou maçanetas, ou em postes. É proibido o lançamento por meio de veículos, bem como jogar no chão, fixar em portões ou lançados embaixo de portas, jardins e garagens. A entrega só pode ser feita em mãos, desde que aceito por quem recebe o material.
No material impresso deverá conter a mensagem “Material reciclável. Faça sua parte, não jogue este impresso na via pública. Mantenha a cidade limpa”. Os distribuidores deverão utilizar uniforme, colete ou crachá com o nome e CNPJ da empresa responsável pela distribuição, além do telefone para recebimento de denúncias”.
Anunciantes e distribuidoras serão responsáveis pela limpeza do material lançado de maneira irregular. Em caso de irregularidade, haverá multa de 20 UFESPs (atualmente no valor de R$ 31,97) e apreensão do material distribuído irregularmente. Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro. Conforme a gravidade de reincidência, pode ocorrer inclusive a cassação do alvará de funcionamento da empresa.
“Temos recebido muitas reclamações a respeito de folhetos e panfletos publicitários jogados nas residências ou fixados nos veículos estacionados. Algumas pessoas jogam na rua esse material, sujando nossa cidade, entupindo bueiros. Nosso propósito é deixar nossa cidade mais limpa e organização, regulamentar o trabalho dos entregadores”, explicou Marcelo Teles, secretário de Desenvolvimento Econômico.