O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (OE-TJSP), em sessão realizada no último dia 9, julgou inconstitucional a concessão de direito de uso de dez terrenos públicos a entidades religiosas de Rio das Pedras, no interior paulista, sem o devido processo licitatório.
Segundo os autos, a promulgação de diversas leis municipais garantia às igrejas a concessão gratuita e intransferível dos terrenos pelo prazo de 50 anos. No entendimento do OE-TJSP, no entanto, com a dispensa de licitação, tais dispositivos ferem a competência normativa privativa da União para legislar sobre o assunto, ainda que os entes possam editar leis específicas e supletivas sem contrariar as normas gerais estabelecidas – o que não ocorre neste caso.
“As normas em debate autorizam a outorga de direito real de uso de bem público a determinadas entidades religiosas, sem prévio processo licitatório, criando, desse modo, exceções incompatíveis com a regra geral de licitação, ainda que se alegue interesse público relevante, visto que não se encaixam nas hipóteses taxativas do artigo 17, da Lei nº 8.666/93, referentes aos casos de dispensa”, salientou o relator do acórdão, desembargador Xavier de Aquino.
O magistrado lembrou, ainda, que as leis violam os princípios da impessoalidade, igualdade e da moralidade, previstos no artigo 111 da Constituição Estadual, uma vez que há concessão de privilégios a um grupo religioso. “Ademais, ressalta-se que o Estado brasileiro é laico, quer dizer, deve apresentar uma neutralidade religiosa, sem favorecimentos ou embaraços a determinadas crenças, em respeito ao pluralismo que existe em nossa sociedade”, concluiu o relator.
Recomendação à Prefeitura – A Promotoria de Justiça de Rio das Pedras, do Ministério Público (MP) encaminhou à Prefeitura, em abril deste ano, recomendação administrativa para que fossem anulados os contratos de concessão de direito de uso já firmados com dez igrejas e retome integralmente a posse dos terrenos. O MP alerta ainda que o não atendimento poderia acarretar em ação civil pública contra o prefeito Marcos Buzetto.
Os projetos, de autoria do Executivo, foram votados e aprovados pela Câmara com votos contrários apenas dos vereadores Nabuco e Vanessa Botam, enquanto que os edis Professor Geraldo, Joaquim Afonso, Nivaldo do Depósito, Zé do Paulo, Max Prestes e Bé Cecote votaram a favor.
Na representação, o promotor de justiça Eduardo Pasqua cita a denúncia: “como é de conhecimento público, o prefeito municipal de Rio das Pedras é evangélico e sua base eleitoral é na sua maioria evangélica”.
Os dez terrenos foram doados para as igrejas Pentecostal Monte das Oliveiras – Só o Milagre, Evangélica Assembleia de Deus de Indaiatuba, Evangélica Filhos do Rei, Pentecostal Ebenezer Fiel é Deus, Evangélica Sementes da Fé, Nossa Aliança de Rio das Pedras, Assembleia dos Remidos do Senhor – Ministério Pentecostal, Evangélica Assembleia de Deus Bom Pastor, Evangélica Ministério Amor e Graça, Assembleia de Deus – Ministério Palavra Viva.
Na recomendação, a Promotoria cita as constituições Federal e do Estado a respeito das regras de licitação de modo que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes e interessados em assumir a responsabilidade pelas áreas. Tal processo, de acordo com o MP, deveria ter sido feito por meio de licitação. “Concessão de direito real de uso se relaciona a programas habitacionais e de regularização fundiária de interesse social”, diz Dr. Eduardo Pasqua.
Segundo o MP, as autorizações legislativas beneficiam instituições religiosas determinadas e questiona: “qual seria a contrapartida para o Município e seus munícipes? Num Estado laico, qual seria a utilidade pública da construção de igrejas evangélicas e ainda, com a exclusão das demais confissões de fé?” e completa perguntando qual o motivo as dez igrejas evangélicas beneficiadas têm mais aptidão para atender às necessidades do Município.
Questionada, na época, a Prefeitura informou ter sido notificada da recomendação e que iria acatar as decisões do Ministério Público.