A Rua Tiradentes, no trecho onde começa a Rua Lacerda Franco, virou local para descarte irregular de entulho no Centro de Rio das Pedras. O local é um dos principais pontos de passagem de veículos e pedestres, às margens do Ribeirão Tijuco Preto.
Há restos de materiais de construção, porta, sacos de cimento, lixo doméstico e embalagens de marmita. A impressão que se tem é que alguma reforma foi feita próxima e o material descartado no local.
Questionada a respeito da limpeza, o Departamento de Comunicação da Prefeitura afirmou que o material não será recolhido pela municipalidade.
“Se trata de sobras de reformas ou construção. É de responsabilidade do dono (da obra) contratar caçambas para o descarte correto. A
Prefeitura não recolhe esse tipo de material”, diz a nota.
De acordo com o Departamento, será feita notificação para que o responsável pelo descarte irregular faça a limpeza sob risco de ser aplicada multa. Contudo, questionada se a Prefeitura tem conhecimento de quem seria o responsável pelo descarte, o Departamento de Comunicação não respondeu.
O local do descarte seria a continuação da Rua Lacerda Franco, onde a administração anterior até cogitou prolongar a via até a Avenida dos Operários. Portanto, a área seria de propriedade do município.
O que diz a lei
Algumas leis municipais abordam o descarte de entulho e obrigatoriedade da manutenção de limpeza do espaço. A Lei Municipal n.º 2.873 estabelece, ainda no artigo segundo, que “os responsáveis por imóveis não edificados, cercados, murados ou não, que se localizem dentro do perímetro urbano da sede e dos distritos, são obrigados a mantê-los limpos e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza”.
Já a Lei 2.752, quando trata a respeito da implementação de canteiro de obras, afirma a proibição da permanência de qualquer material de construção nas caixas de rolamento das vias e logradouros públicos, bem como a utilização dos mesmos como canteiro de obras ou depósito de entulhos.
O entulho pode servir como local para proliferação do mosquito transmissor da dengue. Sobre isso, a Lei 2.634 determina que a responsabilidade pelo controle dos mosquitos, bem como de outros vetores, compete ao setor competente da Prefeitura o saneamento dos criadouros e abrigos associados ao lixo ou entulho e das canalizações nas vias e logradouros públicos.