O prazo da janela partidária se encerra nesta sexta-feira (5). Essa é a data final para a mudança de partido por parte de vereadoras e de vereadores que pretendem concorrer às Eleições de 2024 por outra agremiação. Neste ano, o primeiro turno das eleições será realizado no dia 6 de outubro.
Definida pela Lei dos Partidos Políticos, a janela é aberta em anos eleitorais sete meses antes do pleito. Já o prazo de filiação para quem deseja concorrer às eleições deste ano, mas que não vai se utilizar da janela partidária, se encerra no sábado (6).
Em Rio das Pedras, dos atuais nove vereadores, há a confirmação de seis mudanças partidárias. Zé do Paulo e Bé Cecote saíram do PSB e migraram para o PP. Professor Geraldo e Max Prestes trocaram o União Brasil por PSD e PP, respectivamente. Edison Marconato deixou o PSDB e se filiou ao Republicanos, mesmo caminho que deve seguir Nivaldo do Depósito. Já a Vanessa Botam deixou o PV para se filiar ao PL. Joaquim Afonso segue no PSB, enquanto que Nabuco também deverá continuar em sua atual legenda, o PSDB.
Caso as alterações se confirmem, o PSDB que tinha três cadeiras passou a ficar com apenas uma. Mesma situação do PSB, que perdeu duas vagas no legislativo. União Brasil, que tinha duas cadeiras, ficou com nenhuma, assim como o PV que perdeu a única cadeira que tinha.
Demais prazos eleitorais
As eleições municipais de 2024 estão marcadas para o dia 6 de outubro, das 8 às 17 horas.
• 8 de abril
Prazo para que eleitoras e eleitores domiciliados no Brasil que não têm cadastro biométrico na Justiça Eleitoral (JE) solicitem alistamento, transferência e revisão pelo serviço de Autoatendimento Eleitoral na internet. Jovens que queiram tirar o primeiro título de eleitor também devem iniciar seu alistamento pelo Autoatendimento Eleitoral até 8 de abril.
• 8 de maio
Quem já tem cadastro biométrico na JE pode solicitar os alistamento, transferência e revisão em todas as unidades da Justiça Eleitoral e no serviço de Autoatendimento Eleitoral.
• De 9 de maio a 5 de novembro
Fica suspenso o recebimento de solicitações de alistamento, transferência e revisão eleitoral em todas as unidades da JE e Autoatendimento Eleitoral na internet.
• De 20 de julho a 5 de agosto
Partidos e federações poderão realizar convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.
• Até 15 de agosto
Após a definição das candidaturas, as agremiações têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral.
• 16 de agosto
Início da propaganda eleitoral, após o prazo de registro de candidaturas. Até lá, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa.
• De 30 de agosto a 3 de outubro
Exibição da propaganda no horário eleitoral gratuito em rádio e TV.
• A partir de 21 de setembro
15 dias antes do dia da eleição, candidatas e candidatos não podem ser presos, salvo no caso de flagrante delito.
• A partir de 1º de outubro
Eleitoras e eleitores não podem ser presos cinco dias antes do dia da eleição, a não ser em caso de flagrante delito, em cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto.