Ausência de desincompatibilização de cargo público, condenações criminais e falta de quitação estão entre as causas de indeferimentos de candidaturas a vereador em Rio das Pedras, nas eleições deste ano.
Levantamento realizado pelo jornal O Verdadeiro aponta que, nesta quinta-feira (12), que dos 122 pedidos de registros de candidaturas na cidade, 11 (9% do total) estão indeferidos pela Justiça Eleitoral. No entanto, ainda cabem recursos.
A seguir, entenda os motivos apresentados pelo Ministério Público Eleitoral e acolhidos pela Justiça Eleitoral para barrar as candidaturas:
Ausência de desincompatibilização
Sete candidatos tiveram registros indeferidos sob a justificativa de que não se desincompatibilizaram dos cargos que ocupavam junto a Prefeitura. Três desses candidatos permaneceram como secretários ao longo de toda a atual gestão. De acordo com a legislação deveriam deixar os cargos seis meses antes da eleição. Contudo, deixaram as secretarias e assumiram a Diretoria de Departamentos relacionados às mesmas pastas.
De acordo com as sentenças prolatadas pelo Juiz eleitoral Dr. Dalton Lacerda Vidal Vital Filho, o movimento foi uma “evidente a burla” a legislação, que exige o afastamento de seis meses para os Presidentes, Diretores e Superintendentes de autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas e as mantidas pelo poder público.
Para os casos dos outros quatro candidatos, que estavam nomeados como Diretores de Departamento, o juiz eleitoral entende que o cargo de diretor é equivalente ao de secretário municipal.
Assim, os sete candidatos tiveram a candidatura indeferida.
Condenações criminais
Dois candidatos tiveram registros indeferidos sob a justificativa que, contra eles, há condenações transitadas em julgado (quando não é mais possível recorrer) na esfera criminal.
Segundo a Justiça Eleitoral, a situação desses candidatos se enquadra no caso de suspensão dos direitos políticos descrita no artigo 15 da Constituição Federal, que diz o seguinte:
“É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos”.
Problemas em prestações de contas
Em dois dos casos, os candidatos não tiveram o registro da candidatura aprovado devido a irregularidades na prestação de contas quando candidatos em 2020.
De acordo com o Promotor eleitoral Antonio Carlos Perez Antunes, os candidatos concorreram ao cargo de vereador nas eleições de 2020 e não apresentaram as contas das campanhas, “sendo, em consequência, elas julgadas não prestadas”.
Recursos
Dez das 11 impugnações apresentadas tiveram protocolados recursos. Todos foram indeferidos em primeira instância. Assim, os candidatos fizeram recurso de apelação em segunda instância e a análise de cada caso segue junto ao Tribunal Regional Eleitoral, em São Paulo.
Números de candidatos a vereador em Rio das Pedras desde 2004
O número de candidatos a vereador tem oscilado nas últimas eleições. Em 2004 foram 105 pretendentes ao cargo do legislativo. Nas eleições seguintes subiram para 130, 147 e 150 candidatos em 2008, 2012 e 2016, respectivamente.
Em 2020 o número de candidatos caiu para 109. Neste ano voltou a subir, para 122.
Como consultar a situação das candidaturas?
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mantém um site para divulgação da situação das candidaturas (www.divulgacandcontas.tse.jus.br). Ao acessá-lo, basta escolher a região e estado. Depois, selecionar a cidade e o cargo para o qual quer fazer a consulta e clicar em “pesquisar”.
Serão listados os candidatos. Ao clicar naquele de seu interesse, no lado esquerdo da tela haverá a informação “situação da candidatura”, onde constará se ela foi deferida (aprovada) ou indeferida (barrada).
Logo abaixo, a mesma informação é fornecida em relação à situação do partido, federação e coligação do candidato.
Já em outro site do TSE (www.consultaunificadapje.tse.jus.br), basta preencher alguns campos do formulário de pesquisa para ter acesso a todo andamento do processo detalhado, com cada documento emitido.