A Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) já aplicou 12 advertências e cinco multas à Prefeitura de Rio das Pedras pelo descarte irregular de resíduos sólidos (domiciliares, hospitalares, entulho etc.). Nos últimos cinco anos foram aplicadas duas advertências e duas multas.
Três dessas autuações – todas de 2024 – foram relacionadas à instalação e operação de aterro de inertes e materiais inservíveis em terreno localizado na Estrada Municipal Francisco Merloto, entre Rio das Pedras e Saltinho, sem as devidas licenças ambientais emitidas pela Cetesb. As três infrações estão com recurso apresentado em análise.
Em 2023 mais uma advertência, essa por depositar irregularmente resíduos sólidos (domiciliares, hospitalares, entulhos etc) diretamente no solo, “podendo tornar o solo, o ar e as águas impróprios, nocivos ou ofensivos à saúde, inconvenientes ao bem estar público, prejudiciais ao uso e gozo da propriedade, bem como as atividades normais da comunidade”.
Para entender melhor o caso, o vereador Leandro Penatti (PL) foi ao escritório regional da Cetesb em Piracicaba para conversar com Evandro Gaiad Fisher, gerente regional da Companhia.
“Preocupado com o descarte irregular de lixo por toda a cidade, fui à Cetesb para entender a situação do que seria o único ecoponto de Rio das Pedras, que se tornou um lixão. Todo tipo de material é jogado ali, desde móveis e pneus até garrafas e eletrodomésticos. Farei à Prefeitura um requerimento solicitando informações sobre as providências que serão tomadas para a regularização da área”, explica o vereador Leandro Penatti.
“Também farei um projeto de lei que autoriza a instalação de ecopontos em nossa cidade para criar locais alternativos para que os moradores descartes materiais inservíveis, que terão o destino correto posteriormente”, completa o parlamentar.
Advertências e multas
O histórico de notificações começa em 1999, com uma advertência. Em 2003 foram aplicadas mais duas multas, além de duas advertências em 2004 e 2006. A descrição da infração relata o deposito e acumulo de resíduos sólidos diretamente no solo de forma inadequada, em desacordo com a legislação vigente. Em 2009 mais uma multa, pelo mesmo motivo.
Em 2010 as advertências são relacionadas ao depósito e acúmulo de resíduos sólidos de construção civil e outros resíduos urbanos, diretamente no solo, de forma inadequada, em desacordo com a legislação vigente e, não ter planejamento para o gerenciamento dos referidos resíduos, conforme preconizado na Resolução CONAMA 307/2002. Nas ocorrências são apontados dois pontos: às margens de estradas vicinais (RDP-258), no final da Rua Rosina Figurelli Coury, e na estrada de acesso ao Tanque Santa Teresa.
Em 2013 o ponto apontado com descarte irregular de restos de construção é um terreno próximo ao Conjunto Poliesportivo, entre as ruas Jerônimo Guilherme Perosa, David Miori e Antônio Fiori, Bairro Jardim São Cristóvão II.
As irregularidades apontadas em 2015 e 2016 apontam por utilizar, irregularmente, área desprovida de cobertura e de sistema de contenção, para acúmulo de resíduos sólidos dos serviços de saúde, propiciando espalhamento dos resíduos diretamente no solo, podendo tornar o solo, o ar e as águas impróprios, nocivos ou ofensivos à saúde, inconvenientes ao bem estar público, prejudiciais ao uso e gozo da propriedade, bem como as atividades normais da comunidade. Na Rua Dr. Mário Tavares, s/n, Centro.